Esta norma europeia especifica os requisitos relativos aos materiais e à conceção da roupa de proteção com dissipação electroestática utilizada para completar um sistema de colocação à terra com vista a impedir as descargas incendiárias.
Atenção: estes requisitos podem revelar-se insuficientes em ambientes inflamáveis enriqueci-dos em oxigénio. Esta norma não se aplica à proteção contra as tensões da rede.
O controlo da eletricidade estática indesejável nas pessoas é frequentemente necessário.
O potencial electroestático pode ter, na realidade, graves consequências no pessoal com carga, uma vez que pode ser suficientemente elevado para gerar faíscas de descargas perigosas. Após uma avaliação dos riscos, o uso de roupa de proteção com dissipação elétrica pode revelar-se necessário. A utilização de roupas certificadas em conformidade com a norma EN1149-5 é então adequada.
A diretiva ATEX 1999/92/CE, no seu Anexo II-A-2.3 pede, nesse sentido, que os trabalhadores sejam equipados com roupa de trabalho constituída por materiais que não produzem descargas electroestáticas, passíveis de inflamar-se em ambientes explosivos.
O potencial electroestático pode, deste modo, ter consequências sobre os materiais sensíveis às descargas elétricas. Neste sentido, as roupas anti-estáticas são frequentemente utilizadas em locais de fabricação eletrónica, montagem de semicondutores, por exemplo. Por último, são utilizadas em locais com ambiente controlado, como ateliers de pintura automóvel, com vista a evitar a emissão de partículas que podem depositar-se na pintura das carroçarias.
A dissipação da carga anti-estática pode ser levada por um tratamento que limite a formação de cargas, ou acrescentando fios de carbono ou metálicos. As pessoas que usarem roupas de proteção com dissipação de cargas electroestáticas devem imperativamente ser ligadas à terra com uma resistência inferior à 108 O, por exemplo, tendo calçado adequado, como sapatos de segurança indicados na norma EN ISSO 20345, ou qualquer outro meio adequado.