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NORMAS PARA FARDAMENTO





Conheça os vários tipos de fardamento que selecionámos para si: Aventais, Aventais Descartáveis, Batas, Batas Descartáveis, Calças, Camisas, Casacos e Blusões, Coletes, Fatos, Fatos Descartáveis, Parkas, Polos, Sweats e T-shirts.





QUE NORMAS EXISTEM?



EN14126 – Vestuário de Proteção Contra Agentes Infeciosos




Esta norma especifica as exigências e os métodos de teste relativamente a peças de vestuário de proteção reutilizáveis para utilização limitada que garanta proteção contra agentes infeciosos. Associada às normas de proteção de peças de vestuário de proteção contra produtos químicos, a letra B adicionada após o tipo de vestuário.






EN13034 – Vestuário de Proteção Contra Produtos Químicos Líquidos (Tipo 6)




Exigências relativas ao vestuário de proteção química que oferece uma proteção limitada contra os produtos químicos (equipamento de tipo 6), incluindo os artigos de vestuário protegendo só algumas partes do corpo (Tipo PB [6]).



Esta norma especifica as exigências mínimas relativas ao vestuário de proteção química de uso limitado ou de reutilização oferecendo uma proteção limitada. O vestuário de proteção química de uso limitado está concebido para ser utilizado em caso de exposição provável a pulverizações ligeiras, aerossóis líquidos ou de baixa pressão ligeiros salpicos, contra os quais uma barreira total à permeação dos líquidos (a nível molecular) não é necessária.




EN13982-1 – Vestuário de Proteção a Utilizar Contra as Partículas Sólidas (Tipo 5)




Exigências de desempenho do vestuário de proteção contra os produtos químicos oferecendo uma proteção para todo o corpo contra as partículas sólidas transportadas pelo ar (vestuário de tipo 5).



Esta norma especifica as exigências mínimas para o vestuário de proteção química resistente à penetração de partículas sólidas suspensas no ar (tipo 5). Este vestuário protege o corpo todo, por exemplo o tronco, os braços e as pernas, tais como fatos de macaco com uma ou duas peças, com ou sem capuz ou óculos, com ou sem proteção dos pés.






EN14605 – Vestuário de Proteção Contra Produtos Químicos Líquidos (Tipo 4 e Tipo 3)




Exigências relativas ao vestuário de proteção química cujos elementos de ligação entre as diferentes partes do vestuário são estanques aos líquidos (tipo 3) ou às pulverizações (tipo 4), incluindo os artigos de vestuário protegendo só algumas partes do corpo (Tipos PB (3) e PB (4)).



Esta norma especifica as exigências mínimas pedidas aos diferentes tipos de vestuário de proteção química de uso limitado ou de reutilização:

• vestuário protegendo o corpo todo com ligações estanques aos líquidos entre as diferentes partes do vestuário (Tipo 3: vestuário estanque aos líquidos);

• vestuário protegendo o corpo todo com ligações estanques às névoas entre as diferentes partes do vestuário (Tipo 4: vestuário estanque às névoas).



Nota: Anteriormente, estas normas denominavam-se respetivamente EN1512 (Tipo 4) e EN1511 (Tipo 3).






EN ISO 27065 – Vestuário de Proteção para Operários que Aplicam Pesticidas Líquidos




A roupa de proteção de nível C1 é adequada quando o potencial de risco é relativamente baixo. A roupa de proteção de nível C1 proporciona a proteção mínima e não é adequada para o uso de formulações pesticidas concentrados. Pode-se utilizar como roupa de proteção básica com outros artigos quando o potencial de risco é relativamente elevado.



A roupa de proteção de nível C2, incluída na de proteção parcial do corpo, é adequada quando tenha sido determinado que a proteção requerida é superior à proporcionada pela roupa de proteção de nível C1. A roupa de proteção de nível C2 costuma oferecer um equilíbrio entre conforto e proteção. Esta roupa de proteção não é adequada para o uso de formulações de pesticidas concentrados. Pode utilizar-se como roupa de proteção básica com outros artigos, quando o potencial de risco é mais elevado.



A roupa de proteção de nível C3, incluída na proteção parcial do corpo, é adequada quando é determinado que o potencial de risco é elevado. Pelo que se refere aos fatos de macaco de novel C3, são necessárias medidas de precaução, como a utilização de curta duração, já que estes fatos de macaco podem gerar um calor excessivo que provoca esgotamento e stress térmico. A roupa de proteção de nível C3, incluída a roupa de proteção parcial do corpo, é adequada para a utilização de pesticidas diluídos e concentrados.



O risco deve avaliar-se em função da toxicidade do produto fitossanitário (verificar a etiqueta) e do grau de exposição do trabalhador. Por exemplo, é fácil compreender que o grau de exposição do trabalhador será muito maior em caso de pulverização aérea rebocada por um trator de cabine aberta, que no caso de pulverização manual com gatilho.






EN11611 – Proteção Utilizada Segundo Soldadura e Técnicas Conexas




Esta norma especifica as exigências da performance do vestuário de proteção destinado aos operadores de soldadura e técnicas conexas com os riscos comparáveis.



Este tipo de vestuário de proteção tem por objeto proteger quem o utiliza contra as pequenas projeções de metal em fusão, contacto de curta duração com chama, assim como, contra os raios ultravioletas.



É destinado a estar à temperatura ambiente, de uma forma continua até 8h.






EN355 - Absorvedor de Energia




Componente de um sistema de interrupção das quedas que permite interromper uma queda de altura em plena segurança reduzindo ao mesmo tempo o impacto do choque.

Nota: Se associarmos uma correia a um absorvedor de energia, o comprimento total do conjunto do dispositivo não deve ser superior a 2 m.






EN14116 – Proteção Contra o Calor e a Chama




Esta norma especifica as exigências do desempenho para os materiais e composição de materiais, com propagação limitada da chama, utilizados no vestuário de proteção.



Os materiais e composição de materiais com propagação limitada da chama são utilizados para a confeção do vestuário de proteção de forma a reduzir os riscos de propagação das chamas na indumentária e os perigos inerentes.



São adaptados à proteção contra contactos acidentais com pequenas chamas, em condições que não apresentem perigos significativos de calor.






EN ISO 11612 – Proteção para Trabalhadores da Indústria com Exposição ao Calor e Chama




Esta norma especifica os requisitos de desempenho dos materiais e dos vestuários de proteção contra o calor e as chamas. É aplicada para os artigos de vestuário fabricados com materiais flexíveis, concebidos para proteger o corpo humano, exceto as mãos, contra o calor e/ou as chamas.

A1 ou A2 – Propagação de chama limitada;

B1, B2 ou B3 – Calor convectivo;

C1, C2, C3 ou C4 – Calor irradiante;

D1, D2 ou D3 – Proteção de alumínio em fusão;

E1, E2 ou E3 – Proteção de ferro fundido em fusão;

F1, F2 ou F3 – Calor de contacto.






EN ISO 13688 – Exigências Gerais




Norma de referência, não podendo ser utilizada só, mas unicamente em associação com uma outra norma apresentando exigências relativas ao desempenho de proteção.



Esta norma especifica as exigências gerais de desempenho relativas à ergonomia, à inocuidade, aos tamanhos, durabilidade, envelhecimento, compatibilidade e marcação do vestuário de proteção bem como informações fornecidas pelo fabricante com o vestuário de proteção.






EN1149-5 – Roupa de Proteção com Dissipação de Carga Electroestática




Esta norma europeia especifica os requisitos relativos aos materiais e à conceção da roupa de proteção com dissipação electroestática utilizada para completar um sistema de colocação à terra com vista a impedir as descargas incendiárias.



Atenção: estes requisitos podem revelar-se insuficientes em ambientes inflamáveis enriqueci-dos em oxigénio. Esta norma não se aplica à proteção contra as tensões da rede.



O controlo da eletricidade estática indesejável nas pessoas é frequentemente necessário.



O potencial electroestático pode ter, na realidade, graves consequências no pessoal com carga, uma vez que pode ser suficientemente elevado para gerar faíscas de descargas perigosas. Após uma avaliação dos riscos, o uso de roupa de proteção com dissipação elétrica pode revelar-se necessário. A utilização de roupas certificadas em conformidade com a norma EN1149-5 é então adequada.



A diretiva ATEX 1999/92/CE, no seu Anexo II-A-2.3 pede, nesse sentido, que os trabalhadores sejam equipados com roupa de trabalho constituída por materiais que não produzem descargas electroestáticas, passíveis de inflamar-se em ambientes explosivos.



O potencial electroestático pode, deste modo, ter consequências sobre os materiais sensíveis às descargas elétricas. Neste sentido, as roupas anti-estáticas são frequentemente utilizadas em locais de fabricação eletrónica, montagem de semicondutores, por exemplo. Por último, são utilizadas em locais com ambiente controlado, como ateliers de pintura automóvel, com vista a evitar a emissão de partículas que podem depositar-se na pintura das carroçarias.



A dissipação da carga anti-estática pode ser levada por um tratamento que limite a formação de cargas, ou acrescentando fios de carbono ou metálicos. As pessoas que usarem roupas de proteção com dissipação de cargas electroestáticas devem imperativamente ser ligadas à terra com uma resistência inferior à 108 O, por exemplo, tendo calçado adequado, como sapatos de segurança indicados na norma EN ISSO 20345, ou qualquer outro meio adequado.






EN ISO 11393 – Proteção para Utilizadores de Serras Manuais




Esta norma especifica as exigências aplicadas para avaliar a proteção relativa aos equipamentos de proteção individual, destinados a proteger contra cortes devidos à utilização de uma serra manual. Divide-se em várias partes:

EN11393-1 – Especifica os ensaios de corte seguindo 4 velocidades;

EN11393-2 – Especifica as exigências para proteger as pernas;

EN11393-3 – Especifica as exigências para o calçado de proteção;

EN11393-4 – Especifica as exigências para as luvas de segurança;

EN11393-5 – Especifica as exigências para as polainas de proteção;

EN11393-6 – Especifica as exigências para os casacos de proteção.

Os ensaios de corte são simulados de acordo com 4 velocidades de serra manual:

Classe 0 (16 m/s);

Classe 1 (20 m/s);

Classe 2 (24 m/s);

Classe 3 (28 m/s).








EN1073-2 – Vestuário de Proteção Contra Contaminação Radioativa




Esta norma especifica as exigências e métodos de teste das peças de vestuário de proteção não ventiladas contra a contaminação radioativa sob a forma de partículas. As peças de vestuário deste tipo são concebidas para proteger apenas o corpo, os braços e as pernas do portador, mas podem ser utilizadas com acessórios que protegem contra outras partes do corpo (por exemplo, botas, luvas, aparelho de proteção respiratória - APR).



As peças de vestuário são classificadas de acordo com o seu fator de proteção nominal (relação entre a concentração de partículas de teste na atmosfera ambiente e a concentração de partículas de teste no interior da peça), determinado de acordo com a fuga total para o interior (relação entre as concentrações de partículas de teste no interior da peça e no interior da câmara de teste). As classes são as seguintes:

Classe 3 (500);

Classe 2 (50);

Classe 1 (5).






EN ISO 20471 – Vestuário de Sinalização Alta Visibilidade




Esta norma especifica as características que deverá ter o vestuário de proteção que tenha como objetivo sinalizar visualmente a presença do utilizador, para detetá-lo e vê-lo bem em condições perigosas, de dia, em todas as condições de luminosidade, ou de noite, à luz dos faróis. Existem três classes de vestuário de sinalização.



Cada classe deverá ter superfícies mínimas de materiais de visibilidade que constituem o vestuário, sendo que quando mais elevada for a classe, mais visível se torna o vestuário:

Classe 1 – Material Base Fluorescente 0,14m2; Bandas Refletoras 0,10m2;

Classe 2 – Material Base Fluorescente 0,50m2; Bandas Refletoras 0,13m2;

Classe 3 – Material Base Fluorescente 0,80 m2; Bandas Refletoras 0,20m2.






EN17353 – Equipamento de Visibilidade Melhorada para Situações de Risco Médio




Esta norma especifica os requisitos relativos aos equipamentos de visibilidade melhorada para vestuário, ou dispositivo capaz de assinalar visualmente a presença do utilizador. O equipamento de visibilidade melhorada está destinado a proporcionar visibilidade ao utilizador em situações de risco baixo ou médio, em todas as condições de luz natural e/ou sob iluminação dos faróis das viaturas no escuro. Esta norma não se aplicará aos equipamentos de alta visibilidade em situações de alto risco cobertos pela norma EN ISO 20471.






EN342 – Vestuário de Proteção Contra o Frio




Esta norma especifica as exigências e os métodos de ensaio do desempenho do vestuário de proteção contra o frio a temperaturas inferiores a - 5°C (indústria do frio / frios extremos). Distingue-se dois tipos de vestuário:

O artigo de vestuário: cobrindo só uma parte do corpo (exemplo: parka, casaco ou sobretudo);

O vestuário: cobrindo o corpo todo, isto é tronco e pernas (exemplos: fato de macaco, parka e jardineira).






EN14058 – Vestuário de Proteção Contra Climas Frescos




Esta norma especifica as exigências e os métodos de ensaio de desempenho dos artigos de vestuário (blusões, casacos, sobretudos, calças) de proteção contra climas frescos.



Este vestuário será utilizado com uma temperatura moderadamente baixa (-5°C e mais) para proteger contra o frio local da pele e é utilizado não só para atividades no exterior, como por exemplo na indústria da construção civil, mas também em atividades no interior, como por exemplo na indústria alimentar.



Não será sempre necessário, nesses casos, que o vestuário seja feito de materiais impermeáveis ou estanques à água. A exigência correspondente é, portanto, deixada em opção na presente norma.




EN343 – Vestuário de Proteção Contra a Chuva




Esta norma específica as exigências e os métodos aplicáveis aos materiais e aos cortes do vestuário de proteção contra as intempéries (por exemplo precipitações sob forma de chuva ou neve), nevoeiro e humidade do sol.






EN14404 – Proteção dos Joelhos




Esta norma europeia apresenta os requisitos e métodos de ensaio dos dispositivos de proteção dos joelhos utilizados pelas pessoas antes de ajoelhar-se para trabalhar. Esta norma não se aplica às proteções dos joelhos que são dispositivos médicos ou reservados para atividades desportivas.



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